17/dez/2014...
Ementa:
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE.
Em princípio e em tese, a fixação de alimentos não é
incompatível com o estabelecimento de guarda compartilhada.
No caso dos autos, tanto o estabelecimento da guarda compartilhada, quanto a fixação de alimentos, são resultados da vontade convergente dos genitores, que estão de acordo com tudo, através de avença que atende aos interesses prevalentes da criança.
Hipótese em que inexiste razão para obstar a homologação do acordo entabulado entre os genitores.
No caso dos autos, tanto o estabelecimento da guarda compartilhada, quanto a fixação de alimentos, são resultados da vontade convergente dos genitores, que estão de acordo com tudo, através de avença que atende aos interesses prevalentes da criança.
Hipótese em que inexiste razão para obstar a homologação do acordo entabulado entre os genitores.
DERAM PROVIMENTO.
(Agravo de Instrumento Nº 70061150199,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado
em 02/10/2014).
Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70061150199&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 17/dez/2014.
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