24/nov/2014...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS
POSSIBILIDADE.
Danos morais.
A apelante não se preocupou em produzir
prova capaz de embasar seu pedido. Em verdade, como única prova, anexou
Boletim de Ocorrência que, ao fim e ao cabo, trata-se de declaração unilateral não servindo como prova inequívoca do alegado.
Alimentos Compensatórios.
Alimentos compensatórios não são propriamente "alimentos", mas sim indenização por eventual uso ou fruição exclusiva de patrimônio comum. Nesse contexto, o pedido de fixação de "alimentos compensatórios"
é verdadeira pretensão de antecipar efeitos da tutela da partilha - já
que só quem tem direito a partilha pode ter eventual direito a receber alimentos compensatórios.
Uma vez incontroverso que o apelado se encontra na posse dos bens do
casal, auferindo frutos e rendimentos, em especial da fração de terra
que explora, deve seguir repassando a verba alimentar, com nítido
caráter compensatório, até que seja ultimada a partilha, desimportando
que a requerida percebe ganhos como professora, como já esclarecido.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
(Apelação Cível Nº 70061811212, Oitava Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em
30/10/2014).
Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=alimentos+compensat%C3%B3rios&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 24/nov/2014.
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