19/nov/2014...
Ementa:
Acesso ao Acórdão: (http://juris.tjdft.jus.br/docjursisplsegjus/800801/800268.Pdf). Acesso em: 19/nv/2014.
Ementa:
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO.
MENOR. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO GENITOR. DANO MORAL. CONFIGURADO.
VALOR. MAJORAÇÃO. 1. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente da
prática ato ilícito, depende da presença de três pressupostos elementares:
conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade. 2. Por abandono afetivo
entende-se a atitude omissiva dos pais, ou de um deles, no cumprimento dos
deveres de ordem moral decorrentes do poder familiar, dentre os quais se
destacam os deveres de prestar assistência moral, educação, atenção, carinho,
afeto e orientação à prole. 3. In casu, o relatório psicológico, bem como a
conduta do Réu demonstrada nos autos, apontam para um comprometimento no
comportamento do menor. 4. Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto,
bem como a lesividade da conduta ofensiva do Réu, tem-se que o valor fixado na
r. sentença atende aos princípios gerais e específicos que devem nortear a
fixação da compensação pelo dano moral, notadamente o bom senso, a
proporcionalidade e a razoabilidade. 5. Recurso improvido.
(TJDF, Acórdão n.800268, 20120111907707APC,
Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 04/07/2014. Pág.: 125).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2883/Abandono%20afetivo.%20Repara%C3%A7%C3%A3o%20civil.%20Possibilidade). Acesso em: 19/nov/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://juris.tjdft.jus.br/docjursisplsegjus/800801/800268.Pdf). Acesso em: 19/nv/2014.
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