28/set/2014...
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/noticias/5431/Justi%C3%A7a+condena+pai+a+pagar+R%24+100+mil+para+filho+abandonado+afetiva+e+materialmente). Acesso em: 28/set/2014.
Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil para filho abandonado afetiva e materialmente
10/09/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um pai pague
cem mil reais para um filho como indenização por abandono afetivo e
material. A decisão é do dia 14 de maio.
De acordo com o relatório, o filho nasceu a partir de um relacionamento
extraconjugal. Ele moveu ação de indenização por perdas e danos contra o
pai que obrigou a mãe ainda grávida a assinar declaração no gabinete da
Promotoria Pública isentando-o da paternidade. O filho alegou que teve
uma vida difícil, sua mãe faleceu quando tinha oito anos e ele cresceu à
mercê da sorte, chegou a ser preso e cumpriu pena. Perto da maioridade
ingressou com ação de reconhecimento de paternidade, que foi confirmada.
O pai então diluiu seus bens imóveis entre os outros filhos (de seu
casamento), todos formados e bem encaminhados na vida.
O juiz de primeira instância julgou procedente em parte o pedido e
condenou o pai a pagar R$100.000,00. Inconformado, o genitor recorreu da
sentença e afirmou que desde que a genitora assinou a declaração não
foi mais procurado pela mesma, que não informou seu paradeiro e nem o
nascimento de seu filho. Alegou que o filho não provou a ocorrência de
danos sofridos pelo abandono paterno. O filho sustentou que o genitor é
empresário (produtor de café) e que há muito tempo tinha conhecimento da
paternidade, mas não o aceitou como filho, dando causa ao abandono
afetivo.
Segundo o desembargador Ramon Mateo Junior, relator, a intenção do
filho não é pedir o amor de seu pai, mas cobrar deste a sua
responsabilidade que decorre da paternidade. “O amor não poderia ser
concedido ou inserido no coração da parte, por ato judicial”, disse.
Para ele, a responsabilidade da paternidade vai além do material,
implica em procurar moldar no caráter dos filhos os valores e princípios
que seguirão na vida, e neste sentido, “o réu descurou de sua
responsabilidade para com o autor, infelizmente. Essa desídia causou
dano moral que deve ser reparado”.
O desembargador explica que o Judiciário não pode obrigar alguém a
amar, ou mesmo, a manter um relacionamento afetivo. Entretanto, tem a
missão de reparar as injustiças, dentro dos limites da lei. “A
indenização arbitrada ‘não tem a finalidade de compelir o pai ao
cumprimento de seus deveres, mas atende duas relevantes funções, além da
compensatória: a punitiva e a dissuasória’”.
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/noticias/5431/Justi%C3%A7a+condena+pai+a+pagar+R%24+100+mil+para+filho+abandonado+afetiva+e+materialmente). Acesso em: 28/set/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário