16/ag/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR (ARTS. 927 E SEGUINTES DO CPC). COGNIÇÃO SUMÁRIA. Comprovadas a posse anterior e o esbulho ocorrido dentro de ano e dia, o juiz deve determinar desde logo a expedição do mandado de reintegração de posse. Tratando-se de cognição sumária, não se exige prova cabal do alegado pelo autor para a concessão de liminar, mas início de prova capaz de demonstrar a probabilidade das alegações. No caso concreto, os elementos existentes são suficientes para demonstrar a posse anterior e o esbulho praticado pelo réu dentro de ano e dia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70058175688, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 14/08/2014).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 16/ag/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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