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quinta-feira, 24 de julho de 2014

União estável homoafetiva. Conversão em casamento. Possibilidade. Omissão legislativa não impede. TJRJ.

24/jul/2014...

Apelação cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Direito de família. Conversão de união estável homoafetiva em casamento. Possibilidade. Precedentes desta corte e do stj sobre a questão. Provimento do recurso. 1. O mesmo raciocínio jurídico utilizado pelo supremo tribunal federal para conceder aos pares homo afetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes viabilizar o casamento civil, especialmente em razão de a carta constitucional determinar a facilitação da conversão da união estável em casamento, e o artigo 1726 do código civil dispor que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no registro civil. 2. Em outras palavras, se o stf reconheceu a existência da união estável homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe as mesmas consequências da união estável entre homem e mulher, não faria sentido obstar a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, sob o argumento da omissão legislativa. 3. Recurso provido, na forma do artigo 557, § 1º-a do cpc. (TJRJ,  APL nº  04644055520128190001, relator  Des. Cherubin Helcias Schwartz Junior, 12ª Câmara Cível, j.  14/02/2014).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2604/Direito%20de%20fam%C3%ADlia.%20Convers%C3%A3o%20de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel%20homoafetiva%20em%20casamento.%20Possibilidade). Acesso em: 24/jul/2014.

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