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Apelação cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Direito de
família. Conversão de união estável homoafetiva em casamento.
Possibilidade. Precedentes desta corte e do stj sobre a questão.
Provimento do recurso. 1. O mesmo raciocínio jurídico utilizado pelo
supremo tribunal federal para conceder aos pares homo afetivos os
direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes
viabilizar o casamento civil, especialmente em razão de a carta
constitucional determinar a facilitação da conversão da união estável em
casamento, e o artigo 1726 do código civil dispor que a união estável
poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao
juiz e assento no registro civil. 2. Em outras palavras, se o stf
reconheceu a existência da união estável homoafetiva como entidade
familiar, conferindo-lhe as mesmas consequências da união estável entre
homem e mulher, não faria sentido obstar a conversão da união estável
entre pessoas do mesmo sexo em casamento, sob o argumento da omissão
legislativa. 3. Recurso provido, na forma do artigo 557, § 1º-a do cpc.
(TJRJ, APL nº 04644055520128190001, relator Des. Cherubin Helcias
Schwartz Junior, 12ª Câmara Cível, j. 14/02/2014).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2604/Direito%20de%20fam%C3%ADlia.%20Convers%C3%A3o%20de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel%20homoafetiva%20em%20casamento.%20Possibilidade). Acesso em: 24/jul/2014.
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