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sábado, 14 de junho de 2014

Ensino Privado. Demora na expedição de diploma. Ação de expedição. Competência das Varas e Câmaras de Direito Civil. TJSC.

14/jun/2014...

Ementa:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.   
Na hipótese, a ação versa sobre a demora na entrega de diploma de curso superior, todavia, figura no polo passivo faculdade particular, pessoa jurídica de direito privado, de maneira que não há delegação do Estado para a prestação do serviço de Educação, visto que àquela instituição privada não detém a titularidade exclusiva do serviço, mas atua por livre iniciativa.    
Assim, considerando que não há delegação de serviço público é competente para julgamento da ação uma das Câmaras de Direito Civil desse Tribunal, não guardando, pois, qualquer relação com a competência reservada às Câmaras de Direito Público.   
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.101353-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp?q=20111013538&cat=acordao_&radio_campo=ementa&prolatorStr=&classeStr=&relatorStr=&datainicial=&datafinal=&origemStr=&nuProcessoStr=&categoria=acordao#resultado_ancora). Acesso em: 14/jun/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000KV6B0000&nuSeqProcessoMv=63&tipoDocumento=D&nuDocumento=6928033). Acesso em: 14/jun/2014.

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