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Contraditório nos embargos de declaração que possuam efeitos infrigentes
09/06/2014 - 16:55 | Fonte: CNMP
O
conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio
George Cruz da Nóbrega apresentou nesta segunda-feira, 9/6, durante a
12ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que altera o Regimento
Interno do CNMP para dispor sobre o exercício do contraditório nos
embargos de declaração que ostentem potenciais efeitos infrigentes,
possibilitando-se o oferecimento de contrarrazões pela parte embargada.
O
conselheiro afirmou que em se tratando de direito fundamental, somente
se deve abrir vista à parte contrária quando não houver risco de
prejuízo à parte interessada, como nos casos em que os embargos buscam
tão somente o esclarecimento de uma questão ou a correção de erro
material, desde que sem aptidão para inversão da sucumbência na causa.
De
acordo com Nóbrega, já nos casos em que o acolhimento dos fundamentos
lançados pelo embargante puder alterar a própria decisão recorrida,
evidencia-se a presença de risco a direito do embargado, que deve ter
oportunidade de apresentar o seu ponto de vista, contribuindo para a
construção dialética do processo decisório.
O conselheiro concluiu que a proposta consagra orientação que já vem sendo adotada na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Pelo
Regimento Interno do CNMP, será escolhido conselheiro para ser relator
da proposta e será aberto o prazo de 30 dias para receber emendas.
Disponível em: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=117285). Acesso em: 13/jun/2014.
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