06/abr/2014...
Ementa:
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ARBITRAMENTO AO FINAL DA CAUSA. O valor atribuído à causa deve ser o de
alçada quando os valores apostos na petição inicial são meramente
enunciativos, isto é, são estimativas para servir de parâmetro ao juiz
que processar e julgar a causa, e com maior razão tenham sido auferidos
de forma aleatória, incerta e pouco objetiva. Decisão confirmada.
(Agravo de Instrumento Nº 70001191584, Quinta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Clarindo Favretto, Julgado em 19/09/2000).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 05/abr/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Nenhum comentário:
Postar um comentário