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domingo, 6 de abril de 2014

Valor da causa. Ação de dano moral. Arbitramento ao final. Valor atribuido na inicial é meramente enunciativo. TJRS.

06/abr/2014...


Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO AO FINAL DA CAUSA. O valor atribuído à causa deve ser o de alçada quando os valores apostos na petição inicial são meramente enunciativos, isto é, são estimativas para servir de parâmetro ao juiz que processar e julgar a causa, e com maior razão tenham sido auferidos de forma aleatória, incerta e pouco objetiva. Decisão confirmada. (Agravo de Instrumento Nº 70001191584, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clarindo Favretto, Julgado em 19/09/2000).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 05/abr/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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