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Liminar suspende cobrança de IPTU em 'patamares altíssimos' em Biguaçu
10/04/2014 18:10 |
A
desembargadora Marli Mosimann deferiu liminar para suspender os efeitos
da Lei Municipal n. 69/2013, de Biguaçu, que institui cálculo para o
pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -
IPTU com base em "Planta de Valores". A lei também tem influência sobre a
definição de valores referentes ao imposto sobre a transmissão de bens
imóveis – ITBI.
A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pela Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu (Acibig) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Biguaçu (CDL), as quais defenderam que a lei referida fere o disposto na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. A magistrada concedeu a liminar por entender que há inconstitucionalidade na norma ao elevar os impostos a patamares altíssimos. “Ao instituir novos parâmetros para a cobrança do IPTU (que em 2009 já havia sofrido considerável reajuste), [a lei] usou como base de cálculo uma planta genérica, cujo valor básico do metro quadrado de construção foi definido pelo tipo de edificação e majorado em até 190% em alguns casos, sem qualquer parâmetro, estudo ou base de correção financeira, ferindo, assim, os princípios constitucionais da vedação do confisco tributário e da legalidade”, analisou a relatora. A Adin ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada pelo Órgão Especial do TJ.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.014907-5).
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Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29917). Acesso em: 10/abr/2014.
Acesso à Decisão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000R5SN0000&nuSeqProcessoMv=13&tipoDocumento=D&nuDocumento=6682598
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