Acessos

quarta-feira, 5 de março de 2014

Guarda Compartilhada. Melhor interesse da criança. Pais apresentam iguais condições para exercício da guarda. Guarda unilateral cabe apenas em situações excepcionais. TJSC.

05/mar/2014...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA QUE DEFERIU A GUARDA UNILATERAL A MÃE. RECURSO QUE OBJETIVA APENAS A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR. PAIS QUE APRESENTAM IGUAIS CONDIÇÕES PARA DETER A GUARDA DA INFANTE. GUARDA UNILATERAL DESACONSELHADA. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   
I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica.   
II - Observando-se que tanto as provas dos autos quanto o estudo social realizado indicam que ambos os genitores possuem condições idênticas para exercer a guarda do infante, recomendável é a aplicação da guarda compartilhada.   
III - Assim, diante do conjunto de evidências, deve ser estabelecida a guarda compartilhada da menor em favor dos genitores, tendo-se como irrefutável que ambos têm interesse e condições de bem desempenhar esse elevado mister intrínseco ao poder familiar.   
IV - A guarda unilateral ou exclusiva é medida a ser tomada apenas em situações excepcionais, em sintonia direta com os interesses do menor, situação em concreto não vislumbrada na hipótese em exame. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.022737-6, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 04-02-2014).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29683). Acesso em: 01/mar/2014.
Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OID90000&nuSeqProcessoMv=73&tipoDocumento=D&nuDocumento=6487076 

Nenhum comentário: