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quarta-feira, 5 de março de 2014

Competência. Operação Fundo do Poço. Mantida competência da Justiça Estadual. TJSC.

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TRIBUNAL MANTÉM INQUÉRITO SOBRE OPERAÇÃO FUNDO DO POÇO NA JUSTIÇA ESTADUAL

    05/03/2014 16:14



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (5/3), rejeitou de forma unânime o pedido de exceção de incompetência formulado pela defesa de um dos indiciados na Operação Fundo do Poço, investigação do Ministério Público que apurou desvios de recursos públicos em prefeituras catarinenses na contratação de empresas para perfuração de poços artesianos.

A decisão confirma a tramitação do inquérito na Justiça Estadual e mantém hígidas todas as medidas nele adotadas – entre tantas, a prisão de parte dos envolvidos e o afastamento do deputado Romildo Titon da presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. 

Assim, o inquérito, sob a relatoria do desembargador Trindade dos Santos, segue seu trâmite normal, com os trabalhos auxiliares da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Scheffer na condução dos atos de instrução processual.

O principal argumento do desembargador Trindade para rejeitar a exceção de incompetência, seguido por todos os seus pares, tratou da inexistência de ação para apurar crime na prefeitura de Ibiam, onde originalmente um procedimento investigatório fora instaurado para esta finalidade, mas acabou extinto. Provas ali colhidas, sim, foram compartilhadas em novo procedimento investigatório do MP, já em Videira. 

“Só há conexão entre ações, não entre provas”, justificou o relator, que arrolou farta jurisprudência dos tribunais superiores neste sentido 

(EI n. 2013.088693-6).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29693). Acesso em? 05/mar/2014.

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