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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Danos morais. R$ 10 mil. Danos materiais. Dentista imperito e negligente indenizará paciente de tratamento dentário por lesões causadas. TJSC.

15/fev/2014...

VÍTIMA DE TRATAMENTO DENTÁRIO NEGLIGENTE RECEBERÁ DANOS MORAIS E MATERIAIS

    14/02/2014 16:56



   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve raiz de dente perfurada, para majorar indenização por danos morais de seis para R$ 10 mil reais. Ela também receberá cerca de R$ 4 mil por danos materiais. Através de documentos acostados aos autos, a autora conseguiu provar que a perfuração deu-se por imperícia médica, e que as consequências daí advindas foram negligenciadas pelo réu.

    Após o procedimento fracassado, a clínica não solicitou exame de raio X para avaliar o estado inflamatório do dente, e também não encerrou o tratamento. A apelante sustentou que, além dos danos físicos, sofreu danos psicológicos resultantes do desconforto e de discriminação decorrente de mau hálito, o que a levou a recorrer a auxílio psiquiátrico.

   O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, considerou que as lesões sofridas e suas consequências são causas indiscutíveis de abalo moral. A majoração dos honorários advocatícios pleiteada pela recorrente, contudo, foi negada pelo magistrado.

    “[...] ainda que se trate de causa de considerável complexidade, o feito foi julgado antecipadamente, diante da revelia da parte ré, com trâmite que durou pouco mais de um ano, levando-se em conta a apreciação do recurso”. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.082118-1).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29588). Acesso em: 15/fev/2014.

Ementa do Caso Julgado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INEXITOSO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ABALO QUE SUPERA O SIMPLES DESCONFORTO. VALOR ARBITRADO QUE NÃO SE COADUNA COM O BINÔMIO RECONFORTO DO OFENDIDO-PUNIÇÃO DO OFENSOR. PARÂMETROS DA CÂMARA EM CASO SEMELHANTE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FACE A REVELIA DA PARTE RÉ. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082118-1, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 23-01-2014).

Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000QELJ0000&nuSeqProcessoMv=20&tipoDocumento=D&nuDocumento=6472758 

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