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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cx. Econ. Federal. Ação Civil Pública proíbe 'venda casada' e determina devolução de valores aos prejudicados de todo o Brasil. TRT4.

03/fev/2014...


Caixa Econômica Federal deve deixar de praticar venda casada em todo o Brasil

31/1/2014 
Decisão foi obtida pelo MPF em Bento Gonçalves (RS). Consumidores lesados deverão buscar o reembolso com juros e correção

A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves/RS, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº 5000790-96.2010.404.7113). 

Com a decisão, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.

A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o país. 

O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: "A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial".

Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da "venda casada" desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. 

Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal - para tanto, deverão contratar advogado ou solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular.

Disponível em: (http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-rs-obtem-proibicao-de-venda-casada-pela-caixa-economica-federal). Acesso em: 03/fev/2014.

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