08/jan/2014...
STF DECIDE DESMEMBRAR PROCESSO DO CARTEL TUCANO

Só serão julgados pelo Supremo os réus com prerrogativa ao chamado foro privilegiado, no caso, quatro dos dez envolvidos: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin, licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia; na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos terão direito a recorrer a outras instâncias da Justiça, algo que não ocorreu na Ação Penal 470; em 2012, o STF decidiu não desmembrar o julgamento do 'mensalão', apesar de apenas três – de 38 – terem direito ao foro especial; réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram, portanto, direto para a corte suprema; decisão sobre o cartel foi do relator, ministro Marco Aurélio Mello
(Disponível em: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/126290/STF-decide-desmembrar-processo-do-cartel-tucano.htm). Acesso em: 08/jan/2014.
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