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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Terras Quilombolas. Constitucionalidade. TRF4 decide que decreto sobre comunidades quilombolas é constitucional

19/12/2013 17:01:30

TRF4 decide que decreto sobre comunidades quilombolas é constitucional


TRF4 confirmou constitucionalidade de decreto sobre demarcação de terras quilombolas
TRF4 confirmou constitucionalidade de decreto sobre demarcação de terras quilombolas
TRF4 confirmou constitucionalidade de decreto sobre demarcação de terras quilombolas

Corte Especial concluiu hoje o julgamento do processo

Representantes da comunidade Paiol da Telha acompanharam sessão no TRF4

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou, em julgamento realizado hoje (19/12), constitucional o decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O decreto regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O julgamento, iniciado dia 28 de novembro, teve pedido de vista do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que apresentou seu voto na sessão de hoje. O magistrado, acompanhado por 11 desembargadores dos 15 que formam a Corte Especial, votou pela constitucionalidade.
“Com efeito, por força do disposto no texto constitucional de 1988, o artigo 68 do ADCT, inspirado no ideário que inaugura o Estado Brasileiro na Dignidade Humana e no respeito e tutela dos seguimentos sociais e éticos que compõem a diversidade da população brasileira, visando, ainda, à erradicação das desigualdades, assegurou aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, incumbindo ao intérprete dar ao mencionado preceito constitucional a sua plena eficácia, nos termos, também, do disposto nos artigos 215 e 216, § 5º, da CF/88, para que os integrantes das comunidades quilombolas possam continuar vivendo segundo as suas próprias tradições culturais, assegurando-se-lhes a efetiva participação em uma sociedade pluralista como é a nossa”, declarou Thompson Flores em seu voto.
O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, primeiro a divergir da relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, afirmou em seu voto que o processo trata de um direito fundamental e, por isso, o dispositivo constitucional deve gerar efeitos imediatos, independentemente de qualquer legislação de transição, como o decreto em análise. “A manutenção da própria cultura, o direito à diferença, tudo isso tem a ver com dignidade da pessoa humana, é direito fundamental”, escreveu Lugon em seu voto.
Marga havia votado pela inconstitucionalidade do decreto. Ela entende que este ofende a princípios constitucionais estipulados nos artigos 1º, 3º, 5º, 37, 84 e 216, e artigo nº 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Para a desembargadora, a regulamentação dos quilombos por meio de decreto presidencial representaria risco à segurança jurídica. “Fica evidente que a regulamentação do tema em análise não pode ficar ao sabor das marés dos governos pela via do decreto presidencial, sob pena de inconstitucional insegurança jurídica, a envolver direitos sabidamente fundamentais, com direta repercussão na esfera jurídica de terceiros”, afirmou a desembargadora em seu voto.
O Processo
A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 3ª Turma do tribunal, ao julgar apelação cível impetrada pela Associação Pró-Reintegração da Invernada Paiol de Telha e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra sentença da Justiça Federal de Curitiba, que determinou o encerramento do procedimento administrativo que desapropriava a região de Invernada Paiol de Telha em favor das comunidades quilombolas.
A decisão de primeiro grau baseou-se no reconhecimento da inconstitucionalidade formal do decreto 4.887/2003 e da instrução normativa nº 20/2005 do Incra, o que foi questionado pelos apelantes no recurso, levando o colegiado a propor o incidente. Com o julgamento do incidente, a 3ª Turma pode analisar os recursos.
A comunidade de Invernada Paiol da Telha está localizada em Guarapuava, no estado do Paraná. Ela é composta por 200 famílias. Foi o primeiro quilombo reconhecido no Paraná pela Fundação Cultural Palmares, o que aconteceu em 2005.

STF

A constitucionalidade do decreto 4.887/2003 também está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que questiona a legalidade do decreto presidencial, foi movida pelo DEM (Partido Democrata). O processo, de relatoria do ministro Cezar Peluso, teve pedido de vista da ministra Rosa Weber. Peluso já votou pela inconstitucionalidade.

Acesso ao Processo: 5005067-52.2013.404.0000/TRF

Disponível em: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9796).

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