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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Precatórios. Exclusão dos advogados. OAB protocolou pedido contra recomendação do TJSC de pagamento direto aos credores, excluindo os respectivos advogados...

04/dez/2013


Brasília - O Conselho Federal da OAB protocolou nesta quarta-feira (4) ofício no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requerendo a supressão de uma recomendação constante no Relatório da Inspeção realizada no setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo aponta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o pagamento de precatórios deve ser feito preferencialmente na conta do requerente e não da de seu procurador, ainda que este tenha poderes para transigir e dar quitação.

A OAB entende que a recomendação vai contra o entendimento da Lei Federal 8.906/94 e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que garantem ao “advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , os advogados têm direito inviolável de receber os valores devidos aos autores das ações. A recomendação, portanto, é inaceitável, pois traduz-se em imposição limitativa ao teor do art. 38 do Código de Processo Civil.

Fonte: Conselho Federal

Disponível em: (http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=482&noticia.id=6540#6540).

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