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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Cartório. Processo administrativo disciplinar. Procedência. Delegação retirada. TJSC.

10/12/2013 10:47

CONSELHO DA MAGISTRATURA RETIRA DELEGAÇÃO DE CARTORÁRIO DE ITAPEMA


   O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada na quinta-feira (9), julgou dois processos administrativos disciplinares em desfavor do cartorário responsável pelo acervo do Registro de Imóveis da comarca de Itapema. Por unanimidade, os magistrados decidiram aplicar-lhe a pena de perda de delegação.

   Sob relatoria da desembargadora e vice-corregedora Salete Silva Sommariva, os processos administrativos continham 15 volumes e apresentavam vasta documentação a respeito de irregularidades efetuadas pelo apenado.

   A sessão começou com um segundo pedido da defesa para o adiamento do julgamento, outro já havia sido feito durante sessão de julgamento ocorrida em novembro. Desta feita, o advogado do réu alegou o cerceamento de defesa. O pedido foi indeferido pelo Conselho, uma vez que restou claro o esforço da vice-corregedora no sentido de garantir a ampla defesa ao registrador de imóveis.

   Sommariva relembra que o cartorário foi afastado da serventia em setembro de 2012 e, considerando a complexidade dos processos, o volume de documentos e testemunhas envolvidas nos autos o seu julgamento foi bastante célere. Recorda, ainda, que, em algumas oportunidades, os pedidos de transferência de audiências ou adiamentos de julgamentos foram solicitados pela própria defesa.

   No seu voto, peça que continha mais de 200 páginas, a relatora acolheu parcialmente as imputações feitas nas portarias que inauguraram os processos administrativos disciplinares, aplicando-lhe, assim, a pena de perda de delegação.

   Os membros do Conselho fizeram questão de reconhecer o trabalho realizado e acompanharam o voto da relatora.

   Sommariva, ao final do julgamento, agradeceu o trabalho da equipe do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça. E registrou que, “a sociedade organizada do município de Itapema, que estava representada na plateia, foi bastante participativa nas denúncias que originaram os processos administrativos e que a decisão era histórica e serviria como orientação a todos os delegatários dos serviços de notas e registros do estado.”
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29346).

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