EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONSECTÁRIOS DA MORA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - INCIDÊNCIA IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONALMENTE ADMITIDOS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. "O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação." (EREsp n. 1.207.197/RS, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, rel . Min. Castro Meira, DJe 2-8-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000450-7, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-10-2013).
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