APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS DESTINADOS A CONJUGE. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE TRAIÇÃO. A aplicação do binômio necessidade-possibilidade na fixação dos alimentos - por casamento desfeito depois de 39 (trinta e nove anos) - autoriza pequeno ajuste, pois a alimentada conta com idade avançada e patologia incapacitante para o trabalho, enquanto que o alimentante tem capacidade de alcançar valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria. Mesmo que se admita a alegada traição, não se encontra nos autos situação extraordinária que justifique a fixação de indenização em favor da virago, pois o sofrimento gerado pela separação do casal é típico do momento delicado que as partes vivenciaram. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO (Apelação Cível Nº 70055386312, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/11/2013).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php).
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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