Acessos

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Responsabilidade por vício de construção. Construtora condenada a realizar reformas. Prescrição vintenária. Decadência e prescrição afastadas. TJSC.

22/10/2013 16:11

CONSTRUTORA PROMOVERÁ REFORMA EM COBERTURA COM INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA


   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma construtora de Itapema a promover obras de recuperação em apartamento de cobertura, que apresentou rachaduras e infiltrações de água da chuva. 

A empresa argumentou que os problemas surgiram mais de 10 anos após a entrega do imóvel, e são decorrentes do mau uso e da falta de conservação do bem pelos proprietários.

    A sentença confirmada, contudo, baseou-se em laudo técnico que consignou não ter havido trabalho de impermeabilização na laje do piso do terraço, que serve de teto para o apartamento cujos dormitórios e sala acabaram atingidos por infiltrações. 

Desta forma, a empresa terá, após 30 dias a contar do julgado, prazo de seis meses para corrigir todos os problemas apontados, sob pena de multa diária de R$ 500. 

A apelação teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, e a decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.020613-5).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29049)

Acórdão Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  

Nenhum comentário: