A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma construtora de Itapema a promover obras de recuperação em apartamento de cobertura, que apresentou rachaduras e infiltrações de água da chuva.
A empresa argumentou que os problemas surgiram mais de 10 anos após a entrega do imóvel, e são decorrentes do mau uso e da falta de conservação do bem pelos proprietários.
A sentença confirmada, contudo, baseou-se em laudo técnico que consignou não ter havido trabalho de impermeabilização na laje do piso do terraço, que serve de teto para o apartamento cujos dormitórios e sala acabaram atingidos por infiltrações.
Desta forma, a empresa terá, após 30 dias a contar do julgado, prazo de seis meses para corrigir todos os problemas apontados, sob pena de multa diária de R$ 500.
A apelação teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, e a decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.020613-5).
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário