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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Divórcio. Regime de comunhão parcial. Bem adquirido com produto de doação à mulher. Exclusão da partilha. STJ.

28/out/2013... Atualização 21/out/2014...


Ementa: 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PARTILHA.
POSSIBILIDADE. BEM DOADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
- Debate sobre a comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens.
- O regime de comunhão parcial de bens tem, por testa, a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes.
- Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição do não-donatário na incorporação do patrimônio.
- Nessa hipótese, o  aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, razão pela qual, a doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário.
- Recurso provido com aplicação do Direito à espécie, para desde logo excluir o imóvel sob tela, da partilha do patrimônio, destinando-o, exclusivamente à recorrente.
(REsp 1318599/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=1318599&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=2#DOC2). Acesso em: 21/out/2014.

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