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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Área de preservação permanente. Construção embargada. Edificação concluída. Demolição determinada. Sentença determinou demolição e recuperação da área. TJSC.

01/10/2013 17:05

DETERMINADA DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIO ERGUIDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


   O juiz Rafael Brüning, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas, proferiu sentença em que determinou a demolição de construção realizada sobre área de preservação permanente no município de Canelinha, que pertence àquela Comarca. A ação foi proposta pela promotora Ana Paula Cardoso Teixeira, representante do Ministério Público, em razão de uma autuação da polícia ambiental.

   À época, a edificação encontrava-se em construção. Com a instrução do feito, verificou-se que a estrutura distava apenas 10 metros de curso d’água integrante da bacia hidrográfica do Rio Tijucas, achando-se, portanto, sobre área de preservação permanente. Mesmo ciente da existência de embargo administrativo, o réu prosseguiu com a construção. Além da demolição, foi determinada também a recuperação ambiental da área degradada. 

(Autos 072.09.008343-3).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28899).

Para acesso à Sentença clique:
Sentença - Procedência do pedido 

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