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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Rádio comunitária. STF decide por não criminalizar rádio comunitária de baixa potência (Bruno Marinoni)

25.09.2013

STF decide por não criminalizar rádio comunitária de baixa potência

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Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação

  
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo não cabimento de processo criminal no caso de Josué da Silva Justino, autuado por operar sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma rádio de baixa potência (20 w) na comunidade de Santo Antônio do Matupi, no município de Manicoré, distante 332 km de Manaus(AM). O prazo para recursos terminou no dia 6 de setembro, sendo acatada a sentença. A decisão se deu por unanimidade e pode apontar no sentido da consolidação de uma jurisprudência favorável à discriminalização das rádios comunitárias.


O Ministério Público denunciou o caso com base no artigo 183 da lei 9.472/97, que trata dos serviços de telecomunicações. O texto prevê  pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil reais para quem “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”. Valeu, porém, no julgamento do caso o apelo ao princípio da insignificância, segundo o qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.

A decisão do tribunal considerou que “o transmissor utilizado pela emissora operava com potência de 20 watts e o funcionamento de tal transmissor não tinha aptidão para causar problemas ou interferências prejudiciais em serviços de emergência”. Entendeu-se também como “remota a possibilidade de que pudesse causar algum prejuízo para outros meios de comunicação”.

Em pelo menos outros dois casos, que também tiveram como relator o ministro Ricardo Lewandowsky, o STF decidiu pela improcedência do processo criminal devido ao princípio da insignificância. Em fevereiro deste ano, foi publicada a decisão de cassar a ação penal contra um diretor de rádio comunitária em Camaçari (BA), que operava com um transmissor de 32,5 watts. Em dezembro de 2010, aconteceu o mesmo com dois diretores de uma rádio gaúcha de 25 watts de potência que operava em Inhacorá (RS).

As decisões se aplicam a casos específicos e não há nenhuma declaração de inconstitucionalidade do artigo que prevê a instauração de processo criminal contra os comunicadores populares. Ainda assim, Arthur William, membro do conselho do Intervozes, considera que “na prática estamos vendo acontecer a discriminalização da rádio comunitária de baixa potência”. Segundo ele, espera-se que haja uma diminuição da perseguição às emissoras comunitárias.

Pedro Martins, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc- Brasil), é otimista com a decisão em relação ao caso da rádio amazonense. Para ele, “abre-se um campo de discussão que pode fazer com que novas iniciativas surjam” e que vai “se criando uma jurisprudência que pode ser importante para outras rádios livres e comunitárias”. Segundo ele, o Brasil e a Guatemala são os únicos países que tratam como crime a radiodifusão de baixíssima potência e essa situação precisa ser modificada.

O defensor público Esdras Santos Carvalho, que tratou do caso da rádio amazonense, afirma que tipificar como crime a instalação de emissoras de baixa potência com finalidade comunitária  “seria desnecessário para atender o objetivo de controle” das telecomunicações que o Estado deve cumprir. A repressão excessiva, que leva ao acionamento da esfera criminal, acontece “por pressão do interesse de rádios regularmente constituídas e de interesse comercial”, acredita.

Embora no caso da rádio comunitária amazonense se tenha recusado a ação criminal, a rádio segue impedida de operar. A proibição, porém, é da competência específica da justiça administrativa e civil, não implicando nesse caso os desdobramentos de um processo que considera crime o descumprimento da norma. Propostas como a do deputado Assis Carvalho (PT/PI) de conceder anistia a quem opera em potência abaixo de 100 watts, têm sido rejeitadas no Congresso, sob a pressão do lobby da radiodifusão comercial.

Disponível em: STF decide por não criminalizar rádio comunitária de baixa potência - Observatório do Direito à Comunicação

Para acesso ao processo clique: (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28118014%2ENUME%2E+OU+118014%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/kgpxhpy).

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