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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Ação de alimentos. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Embora necessidades do credor, não é possível fixar valor superior à capacidade financeira do alimentante. TJSC.

Data: 16/09/2013

Ação de alimentos. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade

 Relator: Desembargador Ronei Danielli
 Tribunal TJSC


(...) Sobre o tema, lecionam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: [...]. Em qualquer hipótese, os alimentos devem viabilizar para o credor uma vida digna, compatível com a sua condição social, em conformidade com a possibilidade de atender ao encargo. Vislumbra-se, assim, uma dualidade de interesses: a necessidade de quem pleiteia e a capacidade contributiva de quem presta. Ausente um dos elementos, frustra-se a prestação alimentícia. Desta maneira, mesmo reconhecendo as necessidades do credor, não é possível fixar um pensionamento que escape à capacidade econômica do alimentante. [...]. Para a fixação do quantum alimentar, portanto, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062218-8, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 15/08/2013).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1877/A%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimentos.%20Trin%C3%B4mio%20necessidade,%20possibilidade%20e%20proporcionalidade).

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