Data: 13/08/2013
(http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/1787/A%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimentos.%20Fixa%C3%A7%C3%A3o%20do%20encargo.%20Reais%20possibilidades).
Ação de alimentos. Fixação do encargo. Reais possibilidades
Relator:
Tribunal TJMG
Data: 13/08/2013
EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DO ENCARGO
- CRITÉRIOS. - Em demandas alimentícias, notadamente envolvendo direito de
filhos menores em face de seus pais, "não há como impor ao alimentando a
prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o
que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus
rendimentos.", como ensina MARIA BERENICE DIAS (Manual de Direito das
Famílias, 5 ed. São Paulo: RT, 2009, p. 500). O alimentando não pode ficar à
mercê da disposição do réu em contribuir com a comprovação das suas reais
possibilidades, havendo o Julgador, nesses casos, de se orientar pelos
elementos existentes nos autos, e com base em seu prudente critério, equalizar
a pensão no valor que melhor se compatibilizar com a realidade das partes. (TJMG, 1.0433.12.003241-5/001, Rel. Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível,
pub. 28/02/2013).
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