13julho2013
AGÊNCIA DO INSS
Desrespeito à Justiça por servidor não é desobediência
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu salvo-conduto que impede a prisão
em flagrante do chefe da Agência de Implantação de Benefícios do INSS na cidade
de Belém (PA), sob a alegação de que o descumprimento de uma medida judicial
por parte de servidor público não configura crime de desobediência.
O
salvo-conduto foi expedido pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, acatando
a tese de que o sujeito ativo em crimes de desobediência é um particular, e não
o servidor público que está exercendo sua função. Além disso, como se trata de
um delito de menor potencial ofensivo, não há a possibilidade de prisão em
flagrante.
O
pedido de Habeas Corpus Preventivo foi feito pela Advocacia-Geral da União após
o Juizado Cível e Criminal de Redenção (PA) determinar a prisão do chefe da
agência se este não comprovasse, em até 24 horas, a implantação de diversos
benefícios concedidos pelo órgão. A AGU alegou que, como a agência de Belém é a
única no Pará a atender as decisões judiciais, e que o número de ocorrência supera
100 por semana, não existiu qualquer intenção deliberada do servidor em atrasar
a implementação dos benefícios. Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2013
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