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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Florianópolis. Jurerê. Terras da Marinha. Justiça antecipou tutela e determinou demarcação. Reintegração de posse e/ou indenização será examinada após...


União tem dois meses para demarcar área em Jurerê

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União delimite as terras de marinha situadas na Rua Alameda dos Pedestres, na Praia de Jurerê (SC), no prazo de seis meses. A decisão, tomada em julgamento da 3ª Turma ocorrido na última semana, tem por objetivo promover a recuperação da área de preservação permanente, controlando e restringindo seu uso, bem como permitindo o usufruto pela população.
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, existe o risco de lesão grave ou de difícil reparação, tendo em vista os danos ambientais já ocorridos no local.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pedia, além da demarcação, a demolição da sede da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF), a reintegração da área, bem como a recuperação ambiental.
Após ter a segunda parte do pedido negada em primeira instância, o MPF apelou no tribunal. Thompson Flores, entretanto, manteve a sentença. Segundo ele, a anulação dos registros das áreas ocupadas e a determinação de reintegração de posse não podem vir antes da demarcação, além do que poderia envolver terceiros que também ocupam a região e não foram chamados nos autos.

Terreno de Marinha

Considera-se terreno de marinha as áreas limítrofes à faixa de praia ou manguezal, bem como margens dos cursos d'água pretéritos ou atuais que sofram ou tenham sofrido influência das marés.
Fonte: Imprensa TRF4
(http://www.jfsc.jus.br/publicacoes/noticiasInternet/conteudoNoticiaInternet.php?idMateria=2488). 

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