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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Calote dos Precatórios. OAB formalizou pedido ao STF de manutenção do regime sancionatório aos Estados e Municípios inadimplentes...

segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 18h33

OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório

Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com manifestação em que requer  a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A manifestação, dirigida ao ministro Luiz Fux, relator da Emenda Constitucional 62/2009  – a Emenda do Calote dos Precatórios -, é apresentada no contexto de sugestões da OAB para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos daquela Emenda, já decidida pelo Supremo.

Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate um pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Esses entes que tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda , pretendendo que ela permaneçam vigente por certo período de tempo, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua manifestação ao ministro Fux.
Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu também ao ministro-relator que, na modulação, o prazo remanescente dos 15 anos que fora concedida aos entes públicos para quitação de precatórios seja fixado pelo STF de forma inferior ao tempo que resta – ou seja, um prazo de menos de 11 anos que remanescem, uma vez que a Emenda é de 2009, já tendo transcorrido 4 anos.
O Conselho Federal propõe ao ministro Luiz Rux que, no sistema de modulação  da decisão, “o período a ser estabelecido pelo STF seja inferior ao prazo remanexcente estabelecido na EC 62/09, considerando o postulado da razoável duração do processo, e sem solução de continuidade dos depósitos que já vêm sendo realizados pelos Etados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a fim de impedir que os credores deixem de receber créditos já processados pelos Tribunais de Justiça.
Outra  proposta defendida pela OAB no doducmento é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.
O Conselho Federal da OAB sugere também que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como  uma espécie de moeda  de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.
Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

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