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sábado, 20 de abril de 2013

Prescrição. Inocorrência. Nota Promissória protestada. Interrupção. Escritura Pública de Confissão de dívida com N. P. vinculada


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROTESTO DA NOTA PROMISSÓRIA. INTERRUPÇÃO. ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do art. 202 do Código Civil, o protesto tem força de interromper o prazo prescricional. Irrelevante o fato de o protesto ter sido lavrado sobre a Nota Promissória, vinculada à Escritura Pública de Confissão de Dívida. Sendo possível a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio, o protesto da nota promissória tem o condão de interromper a prescrição, não só da ação cambiária como, também, da cobrança da dívida líquida, constante do instrumento público, já que vinculadas contratualmente. Súmula nº 27 do STJ. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA CÁRTULA. OBRIGAÇÃO COM DATA CERTA DE VENCIMENTO. MULTA DE 10%. EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO. ILEGALIDADE NA PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA AO NEGÓCIO JURÍDICO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO ENTRE PARTICULARES. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70053591905, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/03/2013).

Inteiro Teor: doc 

(http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=70053591905&tb=jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=). 

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