Penalista uruguaio diz que diálogo entre países é o caminho para que cooperação jurídica no Mercosul aconteça na prática
22/03/2013 16:15:47



“Não adianta abarrotarmos o sistema de documentos e pedidos sem efetividade . O fundamental é o diálogo entre magistrados e autoridades dos países do Mercosul para saber de cada operador até onde se pode ir, o que se pode fazer para garantir que a cooperação jurídica aconteça.” Esse foi o caminho apontado por Raúl Cervini, penalista uruguaio e um dos maiores colaboradores para a formulação de acordos e protocolos internacionais de cooperação na América Latina, para que Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai consigam trocar ajudas mútuas que solucionem mais rápido os processos criminais envolvendo esses países.
Cervini, que também secretário-geral para a América Latina e segundo vice-presidente do Conselho Consultivo do International Center of Economic Penal Studies (ICEPS), falou nesta manhã (22/3) sobre produção de prova testemunhal e busca e apreensão no “Seminário Cooperação Jurídica Internacional: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – Desafios e Perspectivas”, que acontece na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ele entende que em casos de crimes na fronteira do Brasil com Argentina e Uruguai, por exemplo, não é necessária a criação de uma força tarefa especial ou a troca de muitos documentos para efetivar um pedido de busca ou apreensão. “São fronteiras onde se cruza para outro país de bicicleta, por isso as operações práticas têm que acontecer por meio do diálogo por telefone ou skyp, para que cada um colabore como pode. Este sistema já tem funcionado muito bem”, observa.
Outra questão levantada pelo professor para garantir a efetividade da cooperação no Mercosul é a necessidade de especificação exata e “bem fechada de cada crime, como exige o Direito Penal”. Segundo Cervini. “a tipificação do crime organizado é flexível na América Latina, já na Convenção de Palermo, instrumento das Nações Unidas contra o crime organizado, este crime está bem classificado e tipificado e isso fez com que a cooperação jurídica internacional da comunidade européia ajudasse a punir os mafiosos italianos”.
Soberania
Cervini também destaca a importância do respeito da soberania de cada país e dos direitos do indivíduo prejudicado pela troca jurídica: “a cooperação internacional é um instrumento de solidariedade entre dois Estados, tem que haver um justo balanço entre a eficácia e as garantias individuais”.
Mesmo se dizendo um “cooperativista”, afirmou que “existem casos de soberania em que não se coopera”. Citou o exemplo de um pedido do governo italiano para embargar um banco francês no Uruguai, que não foi atendido. Para ele, o possível ato do governo uruguaio poderia quebrar as relações diplomáticas existentes: “existe uma reserva política que os estados soberanos devem medir”.
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8977).
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