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terça-feira, 9 de abril de 2013

Danos morais. Mulher que teve espermatozóides identificados em exame de urina teve negada indenização do Laboratório


08.04.13 
Mulher que teve espermatozóides identificados em exame de urina não será indenizada






De acordo com a impetrante, este resultado seria impossível, pois seu marido realizou vasectomia e ela estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico.

Uma mulher, que teve constatada a presença de espermatozóides em um exame de urina, não receberá indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do RS, que confirmou sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba.

A autora alegou que o resultado do referido exame era impossível, por conta da vasectomia de seu marido, e que estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico. Ela afirmou ter considerado desrespeitosa a sugestão do laboratório para que levasse um preservativo usado pelo seu marido para fazer contraprova. Optou, então, por ingressar com processo na Justiça, rechaçando a alternativa proposta pelo réu de refazer o exame.

Conforme a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba, a impetrante disse, em audiência, que seu marido realizara outro exame, para constar como prova. Foi fixado prazo pelo juiz leigo para que trouxesse o respectivo resultado, que não foi apresentado até a data proposta. Assim, foi negada a indenização por danos morais.

A autora então interpôs recurso, mas este foi negado pela Turma. Para o juiz de Direito Roberto José Ludwig, o fato de a requerente ter considerado "um desaforo, parece, antes de qualquer coisa, uma demonstração de sensibilidade extraordinária da autora, o que até se compreende em vista da situação peculiar". Porém, analisou que não se pode caracterizar como um agir necessariamente desrespeitoso por parte do laboratório, que estava buscando esclarecer a dúvida levantada. Destacou, também, que, em vez de renovar o exame, a autora preferiu judicializar a questão, com pretensão indenizatória.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

(http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=29876). 

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