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12março2013
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável
O
entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar
dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul mantivesse sentença
que negou indenização pedida no bojo de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução
de União Estável.
Além
disso, com base na jurisprudência da corte, o colegiado considerou que não cabe
averiguar quem foi o culpado pela dissolução da união estável. Deste modo, se
não se define o responsável pelo fim do relacionamento, não há dor ou
frustração a ser indenizada. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do
dia 27 de fevereiro.
O
caso em discussão é o de um casal que se divorciou na Justiça depois da traição
da mulher. A ação judicial, ajuizada em Porto Alegre, reconheceu a relação
e sua dissolução, dispondo sobre as obrigações daí decorrentes. O juízo local,
porém, indeferiu o pedido de indenização por dano moral lastreado em adultério.
Ao
analisar a Apelação do ex-companheiro neste aspecto, o desembargador Jorge Luís
Dall’Agnol afirmou que, para haver obrigação de indenizar, é necessário que o
dano provocado decorra de ato ilícito. Ou seja, os requisitos inerentes à
responsabilização civil têm de estar presentes, quais sejam: dano, ilícito e
nexo de causalidade.
No
seu entendimento, as emoções, por mais intensas que sejam, não são
indenizáveis, ‘‘pois se diferente fosse estar-se-ia invadindo intimidade e, por
conseguinte, violando a liberdade do individuo no que tange a sua vida
privada’’.
Para
o desembargador-relator, o Estado não pode interferir tão a fundo nas relações
que envolvam sentimentos, sob pena de acabar impondo mais uma vingança do que
uma reparação propriamente dita. ‘‘Ademais, se se admitisse a reparação de
desilusões, traições, humilhações e tantos outros dissabores derivados do
casamento/união estável, acabar-se-ia por promover a mercantilização das
relações existenciais’’, encerrou o magistrado, negando a Apelação.
Clique aqui para
ler o acórdão.
Jomar Martins é
correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do
Sul.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-mar-12/adulterio-nao-gera-dano-moral-indenizavel-decide-tj-rio-grande-sul).
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