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terça-feira, 5 de março de 2013

Danos morais. Banco indenizará vítima de falsário que utilizou seus documentos, obteve Cartão de Crédito do qual resultou negativação


LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA

    04/03/2013 16:23Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem a dívida cobrada pelo banco.

   Segundo os autos, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. A instituição terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil – somatório atualizado de valores de indenização e por litigância de má-fé.

   “O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito”, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).

(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27495). 

Acórdão Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor   

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