Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio
13/03/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou liminar determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles conviveram em união estável entre julho de 1999 até o falecimento dele, período em que construíram sólido patrimônio.
Ela argumentou, conforme
a liminar, que não pode aguardar o término do inventário para colher os frutos
de sua meação, porque não está conseguindo viver e se alimentar dignamente, bem
como sua família.
Os alimentos
compensatórios objetivam afastar o desequilíbrio econômico entre
cônjuges/companheiros quando do término da relação conjugal. No caso especifico
a magistrada decidiu com base na vedação ao enriquecimento ilícito de outros
herdeiros, com o falecimento do companheiro, pois permaneciam na administração
dos bens comuns, usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a
partilha de bens.
Essa decisão é
inovadora, segundo João Henrique Catan, membro do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFAM), porque a fixação dos alimentos
compensatórios confirma a possibilidade de retirar a parte que lhe cabe,
ou seja, aquela adquirida onerosamente durante a união (meação), de
dentro do inventário. O advogado explicou que a juíza, ao fixar os alimentos
compensatórios, reconhece que a meação não se confunde com a herança e
ressaltou que, em casos como este, a requerente só teria direito à sua parte do
patrimônio em cinco ou dez anos, e agora ela terá direito imediatamente, por
força da meação.
“Sendo fixados para
união estável, ainda na seara do direito sucessório, eleva a importância dessa
decisão, tendo em vista a razoabilidade da magistrada, que houve por bem fixar
os compensatórios incidentes sobre a meação (imóveis alugados) que,
indevidamente, estavam produzindo frutos no acervo do inventário, deixando a
companheira em difícil situação financeira, quando em verdade o acervo de
partilha é milionário”, disse.
A decisão que determinou
os alimentos foi fixada em primeiro grau, através de decisão liminar proferida
na Ação Cautelar de Exclusão de Bens c/c Alimentos Compensatórios nº
0051230-54.2012.8.12.0001 pela magistrada Sáskia Elisabeth Schwanz de Oliveira,
em Campo Grande – MS, sendo alvo de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, decidiu “não suspender a liminar, mantendo a eficácia dos
alimentos fixados”, o que foi feito através de decisão interlocutória da
Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, no recurso de agravo digital nº
4000489-08.2013.8.12.0000, todas as informações podem ser consultadas pelos
interessados no portal www.tjms.jus.br
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