| Florianópolis - município não pode liberar alvará no Santinho |
| Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis que deixe de conceder, ou suspenda a concessão, alvarás e licenças para construção na região da Praia do Santinho. A vedação compreende a área entre o início da rua Vereador Onildo Lemos até o último imóvel situado na base do Morro das Aranhas, conforme especificação constante da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Obras públicas e reformas de residências já existentes não são atingidas pela determinação. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida hoje (quarta-feira, 19/12/2012). Segundo a juíza, os documentos constantes do processo demonstram que as áreas atingidas são de preservação permanente. Marjôrie observou, ainda, evidente discordância entre o Plano Diretor e a lei federal, o que justifica a tomada de medidas urgentes para coibir novas ocupações (...) e para que se evite sua descaracterização, com a destruição da vegetação de restinga e dunas. De acordo com a juíza, é obrigação do município cumprir as normas de proteção ambiental e estabelecer o zoneamento municipal segundo a natureza de cada área. O município pode elaborar normas de planejamento por meio do Plano Diretor, mas nunca desrespeitar os princípios e limites fixados no Código Florestal, afirmou. Significa dizer que o Plano Diretor não pode transformar áreas de dunas e restingas em turísticas residenciais, concluiu Marjôrie. Cabe recurso. (http://www.jfsc.jus.br/index.php?vtitulo=Not%C3%ADcias&varquivo=http://www.jfsc.jus.br/aspapp/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=17688). |
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Florianópolis - município não pode liberar alvará no Santinho
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