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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Empregador indenizará empregado transferido por castigo por exigir melhoria das condições de trabalho


Empregador indenizará empregado colocado de castigo por exigir melhoria das condições de trabalho

Desembargadora manteve condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais pela sua conduta abusiva

Fonte | TRT da 3ª Região - Quinta Feira, 06 de Dezembro de 2012


Acompanhando o voto da desembargadora Monica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a autarquia municipal reclamada a indenizar empregado colocado para trabalhar em local isolado, no meio da mata, sem estrutura física apropriada, nem banheiro e quase sem nada para fazer. Tudo como retaliação ao fato de ele ter exigido o cumprimento de normas e cobrado melhoria das condições de trabalho.

O reclamante afirmou que teve as funções modificadas, inicialmente, por recomendação médica. No exercício das atividades de auxiliar de vigilância, houve conflitos, até com colegas, exatamente porque exigiu o cumprimento das normas relacionadas ao tráfego de pessoas e transportes, como a de sempre fechar o portão. Em razão disso, a reclamada o designou para trabalhar em um filtro, local em que não havia instalações sanitárias. Não se conformando com as precárias condições, cobrou providências. Como resposta, a empregadora o transferiu para um manancial, conhecido como lugar do castigo. Ali ficava ocioso, trabalhando sozinho, sem banheiro, nem abrigo contra sol ou chuva, a não ser a casa da bomba, muito barulhenta.

Conforme destacou a desembargadora relatora, uma oficial de justiça, cumprindo mandado judicial, esteve no local e atestou que o empregado cumpria horário de trabalho de 07h45min. as 16h45min., em uma área praticamente no meio do mato. No local há a casa da bomba, que é ligada todos os dias, fazendo muito ruído. Atrás dessa construção, existe uma instalação rústica, feita pelo próprio reclamante, com lona plástica e estrutura de bambu, para se proteger do sol e da chuva. Não existe banheiro no lugar e o posto policial, onde algumas vezes ele usava as instalações sanitárias, fica a cerca de 200 metros. Também poderia utilizar as instalações da estação de tratamento de água, a cerca de um quilômetro de distância.

"É o quanto basta para se ver a dificuldade do autor no exercício de suas atividades", registrou a magistrada. As declarações do preposto confirmaram o quadro apurado pela oficial de justiça. Além disso, o representante da autarquia admitiu que o trabalhador foi transferido do filtro para o manancial em razão de ter reclamado da falta de banheiro naquele primeiro local, o que também não tinha no manancial. Confessou, ainda, que a empresa já foi condenada por assédio moral, em decorrência das más condições de trabalho.

Para a desembargadora, está claro que a reclamada não se preocupou com o ambiente de trabalho do empregado. Pelo contrário, decidiu puni-lo, isolando-o, como forma de castigo, por ele buscar os direitos que entendia devidos. E o curioso, na visão da relatora, é que somente ele foi investigado, mediante sindicância interna, por ter requerido a construção de abrigo no manancial, sendo que outro colega fez a mesma solicitação. Não houve qualquer desvio de conduta do reclamante. Os atos da autarquia é que se distanciaram dos princípios que regem a administração pública. "Não se deve punir o autor por sua atitude ou rara postura de não-conivência com irregularidades administrativas, a despeito das perseguições pessoais que poderia sofrer. Ele agiu no exercício pleno de seu direito e da cidadania. Se muitos se calam, há de se amparar os que se rebelam contra o desrespeito", ponderou a julgadora.

Entendendo que o trabalhador foi transferido por castigo, o que configura abuso de direito, a desembargadora manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Processo nº 0025800-50.2009.5.03.0149 RO

(http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empregador-indenizara-empregado-colocado-castigo-por-exigir-melhoria-condicoes-trabalho/idp/9002).

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