Léo Rosa 17/12/2012 - 16:18 | 94 views - 2 comentários | ||
“Segundo pesquisa divulgada recentemente pelo Senado Federal, a opinião de quase 90% dos entrevistados é de que a maioridade penal deve ser reduzida no Brasil. Um resultado parecido com esse é provável de ser alcançado em qualquer roda de conversa informal quando o assunto vem à tona. Afinal, as pessoas estão perplexas e frustradas com o fato de que cada vez mais pessoas aparentemente adultas cometem crimes e, no final das contas, não têm a retribuição adequada para o crime que cometeram, sendo tratadas de maneira “privilegiada” pela justiça.”
Trecho transcrito de A Importância do Sistema Nervoso Para as Políticas Judiciárias do País (Antonio Pereira, news.psicologado.com). O texto parece-me fundamental para os juristas que entendem que a penalização de comportamentos e a incidência relativa de penas para quem os infrinja deveriam compor, mas não esgotar o Direito Criminal. Recomendo a leitura do artigo, todavia, desejando contribuir com a divulgação de seu conteúdo, principalmente porque o Senado da República apreciará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012), que reduz a maioridade penal em algumas práticas criminosas, dele adianto livre edição.
“No caso de um crime cometido por um adolescente, as evidências imediatamente disponíveis são incompatíveis com o tratamento diferenciado recebido pelo perpetrador do crime. Afinal, o senso comum é que o amadurecimento das características sexuais secundárias que ocorre na puberdade significa que o sujeito já é ‘adulto’. Entretanto, existe uma dissonância entre a maturidade sexual e cerebral dos indivíduos. Enquanto a maturidade sexual indica que o sujeito está apto para reproduzir e ocorre no início da adolescência, o cérebro continua amadurecendo durante toda a adolescência, até os primeiros anos da segunda década de vida.
Uma boa parte do amadurecimento do córtex pré-frontal ocorre em um longo período de interação com o ambiente durante a adolescência. Neste período, o ambiente molda facilmente as conexões sinápticas entre os neurônios, preparando os circuitos cerebrais para as demandas da vida adulta. A adolescência é um estado transicional caracterizado psicologicamente pela imaturidade das funções executivas. O estágio de amadurecimento das funções executivas é adequado para que o cérebro se beneficie o máximo possível das interações com o ambiente. Tome como exemplo uma das funções executivas, o controle da impulsividade.
Essas considerações sugerem a importância de as políticas judiciárias do país serem informadas sobre questões do desenvolvimento do sistema nervoso. Afinal, as transgressões do código penal são cometidas através de decisões tomadas por um sistema extremamente complexo, mas imperfeito, o cérebro. As penas atribuídas pelo sistema judiciário são baseadas no pressuposto da competência mental para a tomada de decisões. Essa competência em adolescentes está comprometida. Cabe à sociedade zelar pelo andamento adequado do processo, proporcionando aos adolescentes um ambiente enriquecido em termos sensoriais, cognitivos e sociais e, no caso de criminosos juvenis, impedir que a susceptibilidade plástica do cérebro adolescente seja influenciada por estímulos negativos presentes em instituições penais destinadas a adultos.”
Note-se que não há sugestão de impunidade, mas clara explanação de que se está lidando com um organismo em formação, e que essa formação dá-se em interação com o ambiente em que o sujeito está inserido. Notoriamente, parte expressiva da adolescência brasileira não se desenvolve em meio recomendável. Os efeitos deletérios disso são sabidos. A solução para os problemas decorrentes, contudo, não temos tido capacidade de desenvolver. A redução da maioridade penal retirará, talvez, mais jovens de circulação; seguramente não os devolverá como adultos aptos ao convívio social.
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