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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Justiça concede autorização de permanência no Brasil de estrangeiro que possui filho brasileiro...


07 de setembro de 2012, às 18h26min

Concedida autorização de permanência no país a pai estrangeiro de filho brasileiro




A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença que julgou procedente pedido de autorização de permanência, no Brasil, de pai estrangeiro com filho brasileiro, e suspendeu o ato administrativo de deportação.

O juiz de primeira instância atendera o pedido, em vista da “comprovação fática deque o impetrante deverá prestar alimentos ao filho comum do casal”.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, confirmou a sentença proferida no primeiro grau, citando o art. 7.º da Resolução Normativa 36/1999, que diz: “Poderá ser concedido visto permanente ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.”

 A decisão foi unânime.

Processo n.º 0034464-75.2011.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Autor: Assessoria de Comunicação Social
Categoria: Direito Internacional

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