Tatuagem em menor é crime?
Se feita sem o consentimento
dos pais sim (é crime): lesão corporal de natureza grave porque resulta
em deformidade permanente (art. 129, §1º, III, do CP). Entendimento
fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Se feita com o
consentimento dos pais não (não é crime). Entra aqui não só o
consentimento válido como o princípio da adequação social (é a mesma
coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da orelha da
criança).
Há uma lei estadual paulista
que proíbe a tatuagem em menor, mesmo com o consentimento dos pais. Essa
lei não tem nenhum reflexo no âmbito criminal (que é regido pelo
ordenamento jurídico nacional, não estadual). Havendo consentimento dos
pais, não há que se falar em crime.
Por que existe a proibição de
fazer tatuagem em menor sem o consentimento dos pais? É para protegê-lo.
A tatuagem pode ser um ato impulsivo, que é comum na adolescência.
Depois pode haver arrependimento e até mesmo prejuízo (tendo em vista o
preconceito que ainda existe em relação à tatuagem – veja a opinião de
Mara Pusch na Folha de S. Paulo de 21.08.12, p. C8). Se a tatuagem é
feita com a anuência dos pais esses efeitos não existirão ou podem ter
reflexos menores ou insignificantes.
No caso julgado pelo TJSP a
condenação se deu em primeira instância, onde se reconheceu a lesão
corporal grave de dois indivíduos contra uma menor, então namorada de um
deles. De acordo com o que se apurou, o namorado induziu a jovem a
fazer a tatuagem movido por ciúmes, convencendo-a de que terminaria o
relacionamento se ela não aceitasse a tatuagem. O procedimento foi
realizado na residência do segundo condenado: um servente de pedreiro,
que se dedicava a fazer tatuagem nas horas vagas. Não houve autorização
de representantes ou responsáveis da menor.
O posicionamento da primeira
instância foi confirmado unanimemente pelo Tribunal paulista. De acordo
com o desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão
corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes
juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde
absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”, (TJ/SP – http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15096).
De se ressaltar que a idade da
jovem quando dos fatos era de 16 anos. Poderíamos na hipótese levantar a
questão do discernimento que um jovem dessa idade tem, atualmente, para
avaliar as consequências da escolha para fazer uma tatuagem. Nos casos
concretos a polêmica pode ser levantada, porém, como regra geral, a
capacidade do menor para praticar atos livremente acontece aos 18 anos.
Os balizamentos legais, às vezes, são duros. Podemos sempre discutir sua
razoabilidade. Mas não existe nenhuma sociedade sem eles.
*LFG – Jurista e cientista criminal.
Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e
do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas
redes sociais: www.professorlfg.com.br.
Disponível em: (http://www.institutoavantebrasil.com.br/artigos-do-prof-lfg/tatuagem-em-menor-e-crime/). Acesso em: 23/ag/2012.
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