Para evitar reiteração de ato abusivo, loja indenizará cliente em R$ 35 mil
08/06/2012 09:17 |
A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Içara para
condenar um estabelecimento comercial daquela cidade ao pagamento de R$
35 mil em favor de uma cliente, por danos morais. A mulher, em razão de
atraso de poucos dias no pagamento de uma fatura, ficou quatro anos
inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em 1º grau, ela conquistou o direito de ter seu nome retirado da lista de maus pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido de indenização e reafirmou que buscara de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente, como também como medida pedagógica e profilática, capaz de inibir a reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.060964-4).
Em 1º grau, ela conquistou o direito de ter seu nome retirado da lista de maus pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido de indenização e reafirmou que buscara de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente, como também como medida pedagógica e profilática, capaz de inibir a reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.060964-4).
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25950). Acesso em: 10/jun/2012.
Acórdão:
Inteiro teor

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