Reeleição de líder sindical comprova inexistência de dano moral, diz TJ
11/05/2012 11:11 |
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A 2ª
Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Gaspar
que negou indenização por danos morais, pleiteada por líder sindical
daquela cidade, contra o diretório municipal de partido político que fez
publicar, em jornal regional, matéria com acusações sobre o uso
irregular de maquinário da prefeitura em obras de caráter particular.
Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, a notícia em questão se ateve simplesmente a narrar que havia uma obra particular em execução no município que contava com a utilização de funcionários e máquinas da administração pública.
A líder sindical, que sequer teve seu nome citado, foi indicada apenas como proprietária de um dos terrenos localizados na área beneficiada, sem que a ela fosse imputada a responsabilidade pela utilização irregular dos recursos públicos.
“Acrescente-se, por fim, que o ato praticado pelo demandado não teve a repercussão negativa alegada no conceito social e profissional da autora”, anotou o relator, baseado inclusive na informação de que a líder sindical obteve êxito em sua campanha de reeleição para a presidência do sindicato local. (Apelação Cível n. 2008.059900-6).
Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, a notícia em questão se ateve simplesmente a narrar que havia uma obra particular em execução no município que contava com a utilização de funcionários e máquinas da administração pública.
A líder sindical, que sequer teve seu nome citado, foi indicada apenas como proprietária de um dos terrenos localizados na área beneficiada, sem que a ela fosse imputada a responsabilidade pela utilização irregular dos recursos públicos.
“Acrescente-se, por fim, que o ato praticado pelo demandado não teve a repercussão negativa alegada no conceito social e profissional da autora”, anotou o relator, baseado inclusive na informação de que a líder sindical obteve êxito em sua campanha de reeleição para a presidência do sindicato local. (Apelação Cível n. 2008.059900-6).
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25764). Acesso em: 11/mai/2012.
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