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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Danos morais. Exclusão. Fatos não causaram danos. Lider que se reelegeu presidenta do Sindicato não teria sofrido abalo moral...

Reeleição de líder sindical comprova inexistência de dano moral, diz TJ

    11/05/2012 11:11 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Gaspar que negou indenização por danos morais, pleiteada por líder sindical daquela cidade, contra o diretório municipal de partido político que fez publicar, em jornal regional, matéria com acusações sobre o uso irregular de maquinário da prefeitura em obras de caráter particular.

   Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, a notícia em questão se ateve simplesmente a narrar que havia uma obra particular em execução no município que contava com a utilização de funcionários e máquinas da administração pública.

   A líder sindical, que sequer teve seu nome citado, foi indicada apenas como proprietária de um dos terrenos localizados na área beneficiada, sem que a ela fosse imputada a responsabilidade pela utilização irregular dos recursos públicos.

    “Acrescente-se, por fim, que o ato praticado pelo demandado não teve a repercussão negativa alegada no conceito social e profissional da autora”, anotou o relator, baseado inclusive na informação de que a líder sindical obteve êxito em sua campanha de reeleição para a presidência do sindicato local. (Apelação Cível n. 2008.059900-6).

Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25764). Acesso em: 11/mai/2012.

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