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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Ministro Dipp negou liminar em HC a Carlinhos Cachoeira...


12/04/2012 - 11h52
DECISÃO
Ministro Dipp nega liminar a Carlinhos Cachoeira
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ocorrerá nesta sexta-feira (13). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas corpus, conclua a análise do pedido.

A notícia refere-se aos seguintes processos: HC 238338

Do Portal STJ: (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105336). Acesso em: 16/abr/2012.

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