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sábado, 28 de abril de 2012

Danos morais e materiais no Direito de Família. Ex-noivo desistiu do casamento 3 dias antes e terá que indenizar...


28/04/2012 - NOIVO É CONDENADO A INDENIZAR POR DESISTIR DO CASAMENTO TRÊS DIAS ANTES


        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação de um ex-noivo condenado em 1ª instância a pagamento de indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do enlace três dias antes da cerimônia.


        A 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto já o havia condenado  a indenizá-los por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.


        Segundo consta na decisão, “o rapaz aduz que não queria a realização de festa de casamento, e que só veio a aceitar por imposição dos pais da noiva, não tendo participado ou contribuído para a realização da festa. Fundamenta que não há comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelos autores”.


        Porém, consta ainda que “nada leva a crer seja verdadeiro que o réu-apelante não dispunha de capacidade de resistência suficiente a enfrentar o suposto assédio da noiva, com quem, aliás, já vivia maritalmente há aproximadamente 9 (nove) anos e tinha duas filhas”.


        De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, “o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural.”


        O julgamento teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Enio Zuliani e Maia da Cunha.
        Processo: 9001024-95.2010.8.26.0506.

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