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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Hospital que negou atendimento de urgência a criança terá de pagar indenização

Hospital que negou atendimento de urgência a criança terá de pagar indenização - Gerais - Estado de Minas


Hospital que negou atendimento de urgência a criança terá de pagar indenizaçãoA menina e o pai dela vão receber R$ 5 mil cada por danos morais

João Henrique do Vale -

Publicação: 23/01/2012 14:51 Atualização: 23/01/2012 15:58

O hospital Casa da Saúde Nossa Senhora das Graças, em Governador Valadares, na Região do Rio Doce, terá de pagar indenização de R$ 5 mil a uma criança que teve negado um atendimento de urgência. Em decisão unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o pai da menina também receba da instituição o mesmo valor, por ter sofrido junto com ela.

De acordo com o processo, em 2008, a garota, N.F.S foi levada pela mãe até a instituição, pois sentia fortes dores na cabeça, tontura e febre alta, além de correr o risco de entrar em convulsão. Porém, o atendimento médico foi negado, sob alegação de que não havia pediatra no hospital no horário. Além disso, a Casa de Saúde Nossa Senhora das Graças informou que o clínico geral que se encontrava na instituição não poderia atendê-la de imediato. A mãe chamou então ao local o marido dela e a Política Militar, que conduziu a criança ao Hospital Municipal da cidade e registrou um boletim de ocorrência da omissão de socorro.

No julgamento de primeira instância, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada autor da ação: a criança e o pai dela. No entanto, o hospital recorreu alegando que a criança foi ao local em um horário que a Casa de Saúde só contaria com um clínico geral.

Para o relator, desembargador Estevão Lucchesi, a menor sofreu dano moral ao ser submetida a elevada angústia e sofrimento, ao não ser atendida pelo hospital, que era conveniado ao plano de saúde da família. Entendeu que os danos morais deveriam se estender ao pai da criança, que acompanhou e compartilhou o sofrimento vivenciado pela menina.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

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