Acessos

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Alimentos Compensatórios. Cabíveis em favor da mulher, caso ex-marido esteja na administração exclusiva da empresa do casal, na dissolução da união conjugal...

Agravo de Instrumento n. 2011.005966-7, de Joinville 
Relator: Stanley da Silva Braga
Juiz Prolator: Davidson Jahn Mello
Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil
Data: 14/10/2011
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO A QUO QUE FIXOU EM 3,5 SALÁRIOS MÍNIMOS A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR E EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-ESPOSA, FACE À EMPRESA PERTENCENTE A AMBOS ENCONTRAR-SE SOB ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO SUPERIOR E TRABALHO COM REMUNERAÇÃO FIXA. IRRELEVÂNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a concessão de ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS quando os bens do casal que produzem rendimentos permanecem na administração de um do par. (DIAS, Maria Berenice, Manual de direito das famílias. 7ª ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 537).
Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos ALIMENTOS à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestarALIMENTOS nos termos incialmente fixados. 



Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action?parametros.frase=&parametros.todas=alimentos+compensat%F3rios&parametros.pageCount=10&parametros.dataFim=06%2F01%2F2012&parametros.dataIni=06%2F01%2F2011&parametros.uma=&parametros.ementa=&d-49489-p=3&parametros.cor=FF0000&parametros.tipoOrdem=data&parametros.juiz1Grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.processo=&parametros.nao=&parametros.classe=). Acesso em: 06/jan/2012.

Nenhum comentário: