Trocam-se cartórios
(01.12.11)
Concedidos apenas por concurso público específico desde a Constituição de 1988, os cartórios de Minas Gerais caíram na mira de especulações e negócios com uma nova regra aprovada pelos deputados.
Em uma "emenda Frankenstein" ao projeto que aumentou o salário dos servidores do Judiciário, o Legislativo passou a permitir a “permuta” dos titulares dos órgãos de serviços notariais e de registros, antes completamente proibida.
Na prática, abriu-se brecha para quem passar no concurso para um cartório de rendas mais humildes trocar a titularidade para outro mais lucrativo.As informações são, hoje (1º) do jornal Estado de Minas, em matéria assinada pela jornalista Juliana Cipriani.
Minas Gerais tem cerca de 3 mil cartórios responsáveis pelos registros civis, de imóveis, títulos e documentos. As rendas para os titulares são variáveis, indo desde os mais humildes, que chegam a dar prejuízo, com cerca de R$ 2 mil a R$ 3 mil de “ganhos” mensais até os considerados ótimos investimentos, por gerar cerca de R$ 1 milhão ao mês.
Para ingressar como tabelião em qualquer um deles é preciso ser bacharel em Direito e passar por concurso público para o local específico. A única forma de mudar era participar de concursos de remoção, já que a Lei Complementar nº 85/2005 vedava qualquer troca.
Na lei já sancionada pelo Executivo, passou emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB) que admite a“permuta de titulares de serviços notariais e de registro” entre “serventias da mesma natureza". Isso será feito por ato do governador mediante requerimento dos dois interessados, que terão de comprovar quatro anos de efetivo exercício no Estado como titulares.
Pego de surpresa pela regra aprovada, o coordenador em Minas Gerais da Associação Nacional de Defesa de Concurso Público para Cartórios (Andecc), Alexandre Scigliano Valério, considerou a emenda totalmente inconstitucional. “Várias regras semelhantes caíram no Supremo Tribunal Federal. A única forma de ingresso é concurso, e permuta não é concurso”, protestou.
O coordenador lembra que um estudo do CNJ constatou casos de titulares que, próximos de se aposentar, trocavam cartórios altamente rentáveis com parentes.
A Andecc vai analisar a lei aprovada para ver as medidas cabíveis. Isso já foi feito pelo deputado estadual Délio Malheiros (PV), único a votar contra a regra no Legislativo, que ingressou com representação no Ministério Público estadual.
Ele apresentou emenda a outro projeto de lei complementar em tramitação na Casa revogando o artigo da permuta. Para Malheiros, o artigo abre brecha para negociata entre titulares de cartórios, que poderiam vender as serventias. “Chama-se concessão, isso é um escândalo que vai contra posicionamentos do Conselho Nacional de Justiça, do STF e da Ordem dos Advogados do Brasil”,afirmou.
Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26218). Acesso em: 01/dez/2011.
(01.12.11)
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Em uma "emenda Frankenstein" ao projeto que aumentou o salário dos servidores do Judiciário, o Legislativo passou a permitir a “permuta” dos titulares dos órgãos de serviços notariais e de registros, antes completamente proibida.
Na prática, abriu-se brecha para quem passar no concurso para um cartório de rendas mais humildes trocar a titularidade para outro mais lucrativo.As informações são, hoje (1º) do jornal Estado de Minas, em matéria assinada pela jornalista Juliana Cipriani.
Minas Gerais tem cerca de 3 mil cartórios responsáveis pelos registros civis, de imóveis, títulos e documentos. As rendas para os titulares são variáveis, indo desde os mais humildes, que chegam a dar prejuízo, com cerca de R$ 2 mil a R$ 3 mil de “ganhos” mensais até os considerados ótimos investimentos, por gerar cerca de R$ 1 milhão ao mês.
Para ingressar como tabelião em qualquer um deles é preciso ser bacharel em Direito e passar por concurso público para o local específico. A única forma de mudar era participar de concursos de remoção, já que a Lei Complementar nº 85/2005 vedava qualquer troca.
Na lei já sancionada pelo Executivo, passou emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB) que admite a“permuta de titulares de serviços notariais e de registro” entre “serventias da mesma natureza". Isso será feito por ato do governador mediante requerimento dos dois interessados, que terão de comprovar quatro anos de efetivo exercício no Estado como titulares.
Pego de surpresa pela regra aprovada, o coordenador em Minas Gerais da Associação Nacional de Defesa de Concurso Público para Cartórios (Andecc), Alexandre Scigliano Valério, considerou a emenda totalmente inconstitucional. “Várias regras semelhantes caíram no Supremo Tribunal Federal. A única forma de ingresso é concurso, e permuta não é concurso”, protestou.
O coordenador lembra que um estudo do CNJ constatou casos de titulares que, próximos de se aposentar, trocavam cartórios altamente rentáveis com parentes.
A Andecc vai analisar a lei aprovada para ver as medidas cabíveis. Isso já foi feito pelo deputado estadual Délio Malheiros (PV), único a votar contra a regra no Legislativo, que ingressou com representação no Ministério Público estadual.
Ele apresentou emenda a outro projeto de lei complementar em tramitação na Casa revogando o artigo da permuta. Para Malheiros, o artigo abre brecha para negociata entre titulares de cartórios, que poderiam vender as serventias. “Chama-se concessão, isso é um escândalo que vai contra posicionamentos do Conselho Nacional de Justiça, do STF e da Ordem dos Advogados do Brasil”,afirmou.
Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26218). Acesso em: 01/dez/2011.
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