Acessos

sábado, 24 de setembro de 2011

Empresa de Energia Elétrica, face à ECT, garantiu serviço de entrega de faturas diretamente aos consumidores


23/09
Porto Alegre - TRF assegura à Celesc direito de entregar contas
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) manteve sentença que considera legal o serviço integrado da companhia de energia elétrica de Santa Catarina. A Celesc (Centrais Elétricas de SC) faz emissão e entrega de fatura ao cliente simultaneamente à medição do gasto de energia elétrica, prática que foi questionada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A ECT ajuizou ação contra a Celesc alegando que a entrega da fatura pela empresa seria violação ao monopólio postal garantido em lei aos Correios. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.

A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve o entendimento de que o serviço integrado realizado pela Celesc não se inclui nas atividades de monopólio da União. 

Para ela, a entrega simultânea da conta de luz agiliza e poupa recursos, não havendo lógica medir o gasto, produzir fatura e então enviar pelo correio se é possível extrair a conta no mesmo serviço através de impressoras portáteis.

AC 5010970-07.2010.404.7200/TRF

Informações do TRF da 4ª Região

Disponível no Portal TRF4: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Not%EDcias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16905). Acesso em: 24/set/2011.

Nenhum comentário: