CNJ entra em crise com nota lida por Peluso contra declarações da corregedora nacional
A nota repudia “declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário”. A ministra Eliana Calmon, que é também ministra do Superior Tribunal de Justiça, criticara, em entrevista, as tentativas de associações de magistrados de limitar as atribuições disciplinares do CNJ, nos seguintes termos: “Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Desde sua criação, o CNJ puniu cerca de 50 juízes e desembargadores em processos disciplinares. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, seis foram colocados em disponibilidade e 15 provisoriamente afastados.
A nota
A nota lida no início da sessão plenária, assinada por Cezar Peluso e outros 12 dos 14 integrantes do CNJ é a seguinte:
Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.
Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência”.
Em julgamento
A discussão da polêmica questão pode chegar ao plenário do STF nesta quarta-feira, se for cumprida a pauta da sessão plenária, cujo quinto item é uma ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros, ajuizada em agosto do ano passado.
Nessa ação, a AMB contesta o CNJ por entender que o órgão de controle externo do Judiciário está exorbitando de suas competências, e se tornando um verdadeiro “tribunal”, e requer a “impugnação integral” da Resolução 135/2011, que normatiza procedimentos de investigação contra magistrados. De acordo com o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que assina a petição, a matéria tratada na resolução aprovada em 13 de julho “não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo, em verdade, ou matéria de competência dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou matéria de competência privativa do legislador complementar (Lei da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”. Dentre os itens questionados pela AMB está o julgamento, em sessão pública, de processos disciplinares administrativos.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio que, em despachos e votos proferidos, tem feito críticas ao CNJ, no mesmo sentido das que fazem a AMB e presidentes de tribunais de Justiça.
>> OAB critica ação dos magistrados no STF contra poder de punir do CNJ
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