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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Danos morais. R$ 15mil. Banco indenizará por inscrição indevida no SPC

 31/08/2011 08:44

ITAUCARD INDENIZARÁ NÃO-CLIENTE POR INCLUÍ-LO NO SPC


   A 4ª Câmara Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a condenação imposta ao Banco Itaucard/Fininvest, devido a inscrição irregular de Roberto Ullrich no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

   Consta nos autor que o autor nunca teve qualquer contato com a instituição financeira. Citada, a empresa ré não apresentou defesa.

   Inconformado com o valor arbitrado pela comarca de Brusque, Roberto apelou ao TJ. Pediu a majoração do valor atribuído pelos danos morais, pois considerou desproporcional ao abalo sofrido e ao fim pedagógico a que se destinava. Intimado, novamente o banco não se manifestou no processo.

   Na decisão, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, justificou o novo valor: “não desconsidero o notável poderio econômico da recorrida — pujante instituição financeira deste País que aufere, ano após ano, lucratividade espantosa —, fato que permite a fixação do valor indenizatório em quantia um pouco mais elevada, de modo a obrigá-la a tomar os cuidados procedimentais necessários”. A votação da Câmara foi unânime. 

Apelação Cível n. 2011.055433-2 

Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24162). Acesso em: 31/ag/2011.

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